MEI é obrigado a declarar imposto de renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Mas você, que é Microempreendedor Individual (MEI), deve declarar?

Bom, nesse caso, o Imposto deve ser declarado caso você esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Mas é importante salientar que não é pelo fato do MEI ter CNPJ que ele é obrigado a enviar DIRPF. Sua obrigatoriedade, portanto, depende da condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Para fazer os cálculos citados a seguir, deve-se levar em consideração a renda que a pessoa ou empresa teve no ano. Isto é, o dinheiro que entrou por meio de seu trabalho ou proveniente de outras fontes de receita. Sendo assim, é essencial separar bem os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.

Então vamos lá! Se você é MEI, necessita entregar a Declaração do Imposto de Renda caso:

  • Seus rendimentos tributáveis sejam acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que superem R$ 40.000,00.
  • Alcançou, em algum mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Atingiu receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2020 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

A isenção do IR para MEI ocorre desde que tenha um controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado para caso precisar.

 

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